Lei que concede aposentadoria integral por invalidez para os Servidores do RN é regulamentada


O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe no último dia 27 a alteração da Lei Complementar Estadual 308/05, essa alteração da Lei trata da aposentadoria por invalidez com proventos integrais para pessoas com doenças graves, incuráveis ou contagiosas.

A Lei Complementar Estadual 570/16 aponta que dentre as doenças contempladas na referida Lei estão:

> Tuberculose ativa;
> Alienação mental;
> Esclerose múltipla;
> Neoplasia maligna;
> Cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
> Hanseníase;
> Cardiopatia grave;
> Doença de Parkinson;
> Paralisia irreversível e incapacitante;
> Espondiloartrose anquilosante;
> Neuropatia grave;
> Hepatopatia grave;
> Estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
> Síndrome de Imuno deficiência Adquirida (AIDS) e
> Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Lei Complementar 570/16, uma conquista para os servidores públicos do RN.

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.