Processos do PCCR aguardam decisão do STF
Já existe jurisprudência quanto à suspensão desse tipo de
processo nos tribunais de justiça quando o mesmo aguarda a decisão de uma Ação Coletiva em instância superior. Para
exemplificar temos RECURSO ESPECIAL Nº 1.110.549 - RS (2009/0007009-2), onde se
suspendeu o processo individual dado a existência de ação coletiva antes
instaurada.
È preciso que a categoria continue atenta e determinada pela
garantia de seus direitos. A direção do SINSP/RN está na luta contínua para que
se faça valer as conquistas dos servidores estaduais.
Veja mais sobre o caso aqui.

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