Centrais consideram fórmula 85/95 uma grande vitória
As centrais sindicais brasileiras – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e
CSB – consideram que a fórmula 85/95 para as aposentadorias por tempo de
contribuição é uma grande vitória da luta sindical. De forma unânime, as
Centrais envidarão todos os esforços de negociação da MP 676/15 na qual a
fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar progressivamente de
acordo com as expectativas de vida da população brasileira. As entidades
sindicais ainda lutam pelo tratamento do veto presidencial da MP 664/14, junto
ao Congresso Nacional e ao Governo, para garantir a aplicação da fórmula 85/95
sem progressividade.
Desde 1998, o Fator Previdenciário tem reduzido
significativamente o valor das aposentadorias de milhares de trabalhadores. Com
a nova regra, esses trabalhadores e trabalhadoras terão direito ao
salário-benefício integral. Por isso, as Centrais consideram que, para os
futuros aposentados, a nova regra restabelece a justiça previdenciária no
País.
O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começa a
valer como lei e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se
refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da
aposentadoria. Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em
2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar
a 90/100 em 2022. As Centrais Sindicais discordam desta progressividade da
fórmula na nova Medida Provisória encaminhada ao Congresso.
O acesso à aposentadoria fica, dessa forma, cada vez mais
difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que
teoricamente receberão o benefício por mais tempo. O fator previdenciário
continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula
proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de
aposentadorias precoces.
Saiba mais:
- Exemplos de como a 85/95 vai diminuir tempo para a aposentadoria integral;
- Por que a 85/95 vai melhorar as aposentadorias;
- Fórmula 85/95 não vai piorar as contas do País, diz professor da Unicamp;
- 85/95: e se eu já tiver idade mas não tiver 35 ou 30 anos de contribuição?
Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula
matemática, o chamado fator previdenciário, que tem o objetivo de reduzir os benefícios
de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos
para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto
menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
A medida provisória que oficializará a proposta alternativa
do governo à fórmula 85/95 já a valer como lei e irá vigorar por até 120 dias,
enquanto o parlamento analisa o texto. Com a publicação da medida provisória,
uma comissão especial, formada por deputados e senadores, apreciará o texto e
poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a
medida passara a trancar a pauta de votações até ser votada.
Com informações da CUT

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