‘Estado tem prazo para se adequar ao limite da Lei Fiscal’

Luciano Ramos afirma que se não houver redução no período,
pode haver sanção ao Estado.
O procurador-geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, Luciano Ramos, afirma que o Governo do Rio Grande do Norte tem até o primeiro semestre do próximo ano para retornar a situação de abaixo do limite total da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere a gasto com pessoal. Caso contrário, serão implantadas as punições previstas em lei, inclusive com a suspensão dos repasses de convênios federais.


“O Poder Executivo, tem que retornar em 4 quadrimestres para patamar imediatamente abaixo do limite total de despesa com pessoal (menos de 49% da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo e menos de 60% da Receita Corrente Líquida para o conjunto dos Poderes do Estado), a contar de 31 de janeiro de 2015, momento em que o o limite foi ultrapassado pela primeira vez. Se não houver redução neste período, o Estado estará passível de sanções como a vedação de transferências voluntárias da União”, esclareceu o procurador geral junto ao TCE.

Reportagem veiculada esta semana na TRIBUNA DO NORTE mostrou que o Rio Grande do Norte é o Estado do país com o maior comprometimento da receita com folha de pessoal, chegando a 54,17%.

Ao avaliar quais as alternativas do Estado para reduzir a folha de funcionalismo, Luciano Ramos disse que o primeiro passo é avaliar a regularidade dos pagamentos feitos aos servidores. “Igualmente, hão de ser cortados gastos que não afetem a essência da prestação do serviço público, como é o caso de horas-extras, tal qual ocorreu recentemente na Câmara dos Deputados. Também será imprescindível a realização de uma reforma administrativa profunda”, disse Luciano Ramos.

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Ele observou que pela Lei de Responsabilidade Fiscal se essas medidas não surtirem o efeito do Estado voltar a estar abaixo do limite total, a legislação determina que sejam cortados cargos comissionados, em pelo menos 20% do total. E se ainda assim não for suficiente, até mesmo cargos efetivos poderão ser exonerados.

O procurador geral junto ao TCE  lembrou que a situação do Executivo com gasto de pessoal vem se agravando ano a ano. “Desde o momento que o Estado do Rio Grande do Norte passou a atrasar a remuneração dos servidores do Poder Executivo em setembro de 2013, o Ministério Público de Contas vem acompanhando a situação com bastante preocupação, o que ensejou alguns representações nos anos de 2013 e 2014, bem como 2015, na tentativa de frear o descolamento da capacidade de pagamento do Estado em face das despesas com pessoal”, disse o procurador.

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal:
Lei Complementar nº 101, promulgada em 4 de maio de 2000, e que entrou em vigor em sua publicação em 5 de maio de 2000, é uma Lei Complementar brasileira que tenta impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos

O QUE DEFINE:

49% é o limite máximo de gasto com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Poder Executivo

PUNIÇÕES PARA QUEM ULTRAPASSA O LIMITE TOTAL
Quando um governo ultrapassa o teto de gastos com pessoal, a LRF dá prazo de dois quadrimestres para que sejam tomadas medidas que reequilibrem as contas.
Caso as medidas não tenham efeito, o Estado é punido com: suspensão das transferências voluntárias de recursos e proibição das operações de crédito. Na gestão de pessoal, são     vetadas concessões de reajustes, criação de cargos e qualquer     outra alteração de estrutura que provoque aumento de     despesas.

PUNIÇÃO PARA O GESTOR:
 Governadores que ultrapassam o teto e não conseguem reequilibrar as contas estão sujeitos até a penas de reclusão, em caso de condenação judicial.

Despesa com folha está em 54% das receitas
O Rio Grande do Norte é o Estado que proporcionalmente mais compromete a receita com a folha de pessoal. Levantamento feito pelo Estadão mostrou que o Estado potiguar compromete 54,17% da sua receita com pessoal. Esse valor é o mais alto entre todos os outros e coloca o Governo potiguar acima do limite total da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apenas outros cinco Estados estão nessa situação: Tocantins (51,47%), Mato Grosso (51,2%), Paraíba (51,15%), Distrito Federal (50,8%) e Pernambuco (50,33%).

Desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada essa é a primeira vez que seis Estados estão acima do limite total. Além destes, outros estão acima do limite prudencial, mas não ultrapassaram o total: Santa Catarina só não chegou ao limite máximo de 49% por 0,07 ponto porcentual, está comprometendo 48,93% de sua receita com a folha dos servidores. Outros quatro governos estão gastando mais de 48% da receita: Alagoas, Minas Gerais, Pará e Amazonas.

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