Ação judicial de Incorporação das gratificações: GME, GRG, etc..

A direção do SINSP em conjunto com a sua assessoria jurídica, através do advogado Manoel Batista Neto, resolveu ajuizar ação visando a incorporação das gratificações que descontam o IPERN por 05 ou mais anos.

Para o ajuizamento dessa ação judicial a direção do SINSP baseou-se na Emenda Constitucional Nº 016/15, de 21 de outubro de 2015, de autoria do Deputado Estadual Kelps Lima.

Janeayre Souto, presidenta do SINSP explica melhor: "Essa ação refere-se ao servidor que por 05 ou mais anos traz no seu contracheque uma determinada gratificação e nessa gratificação existe o desconto do IPERN, ou seja, o servidor tem no seu contracheque uma gratificação do tipo GME, GRG ou outra e essa gratificação por 05 ou mais anos desconta o IPERN. Quando o servidor se aposentar e essa gratificação não figurar junto aos proventos do servidor o mesmo deverá ingressar com a ação judicial de incorporação dessa gratificação".

Aproveitamos a oportunidade para orientar aos servidores que tem hoje uma gratificação no seu contracheque, que esse servidor deverá solicitar o desconto do IPERN, para poder incorporar por ocasião da sua aposentadoria. Em caso de dúvidas solicitamos entrar em contato conosco
através dos telefones: 3201 4130 e 98840 1607



DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES QUE DESCONTEM IPERN POR 05 OU MAIS ANOS E
QUE NÃO TENHAM SIDO INCORPORADA AOS PROVENTOS (SALÁRIOS) POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA (3 vias de toda a documentação)
• Procuração + Contrato
• Ficha de Filiação
• Cópia do RG/CPF/Comprovante de residência
• Ficha funcional
• Cópia capa a capa do processo de aposentadoria
• Cópia do ato de aposentadoria publicada no DOE
• Fichas إnanceiras de 2004 até a data da aposentadoria (ressaltando que tenha recebido por mais de 05 anos a GME)
• Fichas إnanceiras do ato da aposentadoria até hoje

Um comentário:

  1. essa incorporação dessa gratificação"ja esta certa no nosso contracheque

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