Sindicato avalia se pede liminar

Carlos Castim, Procuradoria do Município
Com a concessão de uma liminar pelo Supremo Tribunal Federal obrigando o governo do Estado do Rio de Janeiro a pagar o salário de servidores ativos e inativos até o terceiro dia útil do mês, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Rio Grande do Norte tende a entrar com um pedido no STF para conseguir uma decisão semelhante.

A presidente do Sindicato, Janeayre Almeida de Souto, disse ontem que é possível que a entidade ingresse com uma ação valendo-se da decisão do ministro do STF. “Mas vamos nos reunir com nossa assessoria jurídica nesta quarta-feira. Não temos uma ação, ainda, porque o Estado não tem sequer um calendário de pagamento dos servidores”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar obrigando o governo do Estado do Rio de Janeiro a pagar o salário de servidores ativos e inativos até o terceiro dia útil do mês na semana passada. Segundo nota divulgada pelo STF, a liminar, concedida pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, mantém decisão da Justiça do RJ que determina ao Estado o cumprimento do
calendário regular de pagamentos.

O governo fluminense vem atrasando salários desde a virada do ano. A data de pagamento chegou a ser alterada para o décimo dia útil do mês. O salário de maio foi parcelado e só foi pago integralmente após chegar o repasse de R$ 2,9 bilhões da União para gastos emergenciais associados aos Jogos Olímpicos.

A Reclamação (RCL) 24438, que originou a decisão do STF, foi ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio (FASP), contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que suspendeu uma decisão do próprio TJ-RJ. Por essa decisão, os salários deveriam ser pagos no calendário normal.

Segundo a nota do STF, Lewandowski ressaltou, na liminar, que, “apesar da necessidade de medidas austeras em decorrência da crise econômica, entende que o ordenamento constituicional prioriza a proteção ao salário”.

Efeito
O procurador-geral do Município de Natal, Carlos Castim, analisa que se a decisão puder de fato ser usada em ações análogas propostas por associações ou sindicatos dos servidores públicos dos três níveis — federal, estadual e municipal —, precisará do efeito vinculante para torná-la referência de julgado ao restante do país.


“Embora seja o pleito justo, me parece que a decisão de Lewandowski possui um nítido caráter político, uma vez que desconsidera que a situação do atraso no pagamento dos servidores públicos projeta-se por todo o país provocado pela atual crise financeira que atravessa o país. Não se trata, portanto, de uma questão oriunda de má gestão dos governos estaduais e municipais. Se má gestão ocorreu, essa situação tem seu berço motivacional originário no governo federal tão
somente”, diz o procurador.

No entendimento de Carlos Castim, quanto ao embasamento utilizado pelo advogado da entidade beneficiada na decisão do presidente do STF, mostra-se frágil e inconsistente à medida que o Poder Judiciário, Ministérios Públicos e os Tribunais de Contas são mantidos pelos repasses constitucionais feitos pelos Executivos federais, estaduais e municipais rigorosamente em dia, conforme prevê a legislação. O procurador acrescenta a necessidade de levar em conta o caráter monocrático e reformável pelo pleno do STF.

Já o procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte, Francisco Wilkie, afirma que é preciso saber se na decisão do ministro há argumentos quanto às recentes renegociações de dívidas e ajudas financeiras oriundas do Governo Federal ao estado do Rio de Janeiro. Se houve, então pode tratar-se de uma abordagem mais específica em relação àquele estado, considerando um contexto de que essas
negociações teriam, em tese, concedido ao Rio de Janeiro uma condição econômico-financeira de menor dificuldade para efetuar os pagamentos.

Nesse possível contexto, a decisão poderia não ser aplicável a outros estados, que diferente do Rio de Janeiro não conseguiram auxílio para melhorar a situação econômica.

Protesto
O Sindicato dos Servidores Públicos de Natal (Sinsenat) programou ato publico pelo pagamento em dia em 1º de agosto, na praça Tamandaré, na chamada “descida do Baldo”. A entidade havia obtido em primeira instância judicial, em fevereiro deste ano, liminar para que a prefeitura pague os salário do funcionalismo até o último dia útil do mês em referência, conforme prevê o artigo 76, IV da Lei Orgânica do Município de Natal.

Na decisão proferida pelo juiz Airton Pinheiro, à época, foi determinado que a prefeitura também fizesse a recomposição dos salários pagos em atraso, “a qual deverá ser feita através de juros de mora (à taxa básica de juros da caderneta de poupança pro rata die) e correção monetária (pelo IPCA-E) que deverão ser pagos no mês subsequente, relativos aos dias de atraso de cada mês, inclusive, sob pena de execução provisória especifica da obrigação de fazer determinada, através do bloqueio de valores (relativos aos juros e correção)”.

Os autos do processo hoje, estão tramitando em grau de recurso interposto pela prefeitura de Natal, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Fonte: Tribuna do Norte

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