SINSP/RN convoca a categoria para a luta jurídica pela incorporação de gratificações

A direção do SINSP, em conjunto com a sua assessoria jurídica, através do advogado Manoel Batista Neto, convoca a categoria para ajuizar ação visando a incorporação das gratificações que descontam o IPERN por 05 ou mais anos.

Para o ajuizamento dessa ação judicial a direção do SINSP baseou-se na Emenda Constitucional Nº 016/15, de 21 de outubro de 2015, de autoria do Deputado Estadual Kelps Lima.

Janeayre Souto, presidenta do SINSP explica melhor: "Essa ação refere-se ao servidor que por 05 ou mais anos traz no seu contracheque uma determinada gratificação e nessa gratificação existe o desconto do IPERN, ou seja, o servidor tem no seu contracheque uma gratificação do tipo GME, GRG ou outra e essa gratificação por 05 ou mais anos desconta o IPERN. Quando o servidor se aposentar e essa gratificação não figurar junto aos proventos do servidor o mesmo deverá ingressar com a ação judicial de incorporação dessa gratificação".

Aproveitamos a oportunidade para orientar aos servidores que tem hoje uma gratificação no seu contracheque, que esse servidor deverá solicitar o desconto do IPERN, para poder incorporar por ocasião da sua aposentadoria. Em caso de dúvidas solicitamos entrar em contato conosco
através dos telefones: 3201 4130 e 98840 1607.

Veja baixo vídeo com maiores explicações sobre esta luta:

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