Senado aprova novo Código Penal

A comissão especial de senadores designada para propor um novo Código Penal aprovou o relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT) a projeto de lei do Senado (PLS 2376/2012).
O texto é mais rigoroso na punição dos crimes contra a vida, aumentando, por exemplo, a pena do homicídio dos atuais seis para oito anos de prisão. A progressão de pena também fica sujeita a regras mais severas. No homicídio, para o condenado primário, a passagem do regime fechado para outro mais brando, que hoje exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena, passaria a ser de ¼ do tempo.

Em relação aos temas mais polêmicos, a comissão optou por manter as disposições do Código atual, vigente desde 1940, com as atualizações aprovadas ao longo do tempo. Ficou de fora, por exemplo, o dispositivo que poderia descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, uma proposta adotada no texto da comissão de juristas que elaborou o pré-projeto. Prevaleceu a regra atual, que tipifica o porte como crime, embora sem previsão de pena, cabendo ao juiz examinar as circunstâncias para definir se a pessoa é usuária ou traficante.

Foi também confirmada a retirada da possibilidade de autorização de aborto nas 12 primeiras semanas de vida com base na justificativa da incapacidade da gestante de arcar com a gravidez, de acordo com a orientação de Taques. Com um novo ajuste, o relator retirou ainda a menção ao aborto diante de “riscos à saúde da mulher”. O senador acatou argumentos de que essa seria uma formulação muito genérica e poderia dar margem a interpretações muito amplas.

O presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), adiantou ao fim da reunião que a matéria deve seguir ao Plenário, conforme entendimentos estabelecidos desde o ano passado. Assim, observou, o texto poderá ser deliberado e seguir logo para a Câmara dos Deputados. Na reunião de hoje, Ricardo Ferraço (PMDB-ES) mencionou a hipótese de que a proposição seja analisada antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Confira os principais pontos do texto aprovado pela comissão especial:

Caixa dois
No Brasil, ainda não existe tipo penal para a prática de caixa dois por doadores, configurada pelo Código Eleitoral como falsidade de informação na prestação das contas eleitorais.

O texto aprovado pela comissão inclui um artigo no Código Penal para enquadrar o caixa dois como “doação eleitoral ilegal”, com pena de prisão de 2 a 5 anos.

Homicídio e progressão de regime
O texto aprovado aumenta de 6 para 8 anos a pena mínima para homicídio e endurece o regime de progressão das penas. O projeto aumenta de um sexto para um quarto da pena o tempo mínimo que o condenado primário é obrigado a ficar preso em regime fechado. Somente após esse período, ele poderá ser beneficiado pela progressão para o semiaberto.

A progressão para os reincidentes em crime doloso ou cometido com violência ou grave ameaça foi mantida em um terço da pena. Já os reincidentes condenados por crime hediondo teriam, pelo projeto, de cumprir dois terços da pena, tempo maior que o atual, de três quintos.

Aborto
O relator excluiu a sugestão dos juristas de abrir a possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas de gestação em razão da incapacidade psicológica da mãe de arcar com a gravidez.

Em sua proposta de novo Código Penal, o senador de Mato Grosso manteve a proibição geral que consta na legislação em vigor, mas acrescentou a exceção no caso de anencefalia comprovada do feto, conforme decisão já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. Continuam permitidos abortos em caso de estupro ou de risco à vida da gestante.

Entorpecentes
Taques excluiu um dispositivo sugerido pela comissão de juristas que descriminalizaria o uso de drogas no país. Pela legislação atual, o porte de pequenas quantidades de droga é crime, mas quem estiver portando o entorpecente não é punido com prisão.

O texto mantém o sistema atual, o qual que permite que o juiz analise cada caso concreto e verifique se o agente é ou não exclusivamente usuário de drogas. De acordo com Taques, a recomendação dos juristas possibilitaria que o traficante se passasse por usuário ao comercializar apenas pequenas quantidades que estariam dentro de um “suposto padrão” de consumo diário.

Homofobia
A proposta criminaliza a homofobia ao incluir um artigo o qual determina prisão de um a cinco anos para quem praticar discriminação ou preconceito de “identidade ou orientação sexual”. O texto assegura, por outro lado, a livre manifestação do pensamento “de natureza crítica”, especialmente em casos de “liberdade de consciência e de crenças religiosas”.

Maus-tratos de animais
A proposta aumenta a pena para o crime de maus tratos de animais de três meses a um ano de prisão para de um a três anos. A punição por matar ou caçar animal silvestre também cresceu para de dois a quatro anos. Atualmente, a pena é de seis meses a um ano de prisão.

Crimes hediondos
O projeto criminaliza a prática de terrorismo e amplia o rol de crimes hediondos ao incluir, por exemplo, financiamento ao terrorismo, redução de pessoa à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas e crimes contra a humanidade.

Corrupção também foi definido pelo relatório como crime hediondo, dispositivo que já foi aprovado pelo Senado em forma de projeto de lei, mas que está pendente de análise da Câmara dos Deputados para ter vigência.

Enriquecimento ilícito
O relatório também criminaliza o enriquecimento ilícito e estabelece prisão de dois a cinco anos e perda de bens. Atualmente, a legislação tipifica atos de improbidade administrativa, como corrupção e peculato, que implicam enriquecimento ilícito, mas não existe punição específica para essa prática.

Furto de veículos
O projeto também trata do furto de carros. A fim de enquadrar os chamados “desmanches” de veículos, o texto passa a considerar furto qualificado conduzir e transportar o veículo furtado para outro município, estado ou para o exterior, com pena de dois a oito anos de prisão.

Com informações da Agência Senado e G1

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