Terceirização e sonegação de direitos dos servidores

O Governo Estadual aumenta gastos com terceirização de serviços enquanto sonega os direitos dos servidores estaduais. Desta forma, para a direção do SINSP/RN, a governadora Rosalba Ciarlini penaliza a categoria duplamente ao desviar recursos para locação de mão de obra ao invés de realizar concurso público, bem como poderia cumprir o que determina a legislação ao fazer valer, entre outros direitos, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.

Contra fato e dados não há argumentos. De acordo com a publicação do jornal Tribuna do Norte de 2 de fevereiro de 2014 a Procuradora Regional do Trabalho, Ileane Neuva Mousinho, realizou levantamento no Portal da Transparência no qual concluiu que “a despesa com o pessoal extra recebe o carimbo de locação de mão de obra, mas, na prática, a rubrica é traduzida como terceirização”. Esta constatação rebate o Controlador Geral do Estado, José Anselmo Carvalho, que neste mesmo periódico afirmou que “foram diminuídos os gastos com terceirizados”.

O próprio governo do estado do Rio Grande do Norte divulgou nota afirmando que a “folha de pessoal do Estado tem aumento de 35,4%”. O que não é verdade. De acordo com os dados levantados pela Procuradora “em 2010, o Estado pagou R$ 66.477.426,10 a diversas empresas do setor. Três anos depois e com um ágio de 62%, a terceirização em 2013 gerou a despesa de R$ 107.916.780,20 aos cofres públicos”.

Enquanto isso, a categoria e a população em geral sofrem com a precarização dos serviços públicos estaduais. Para fazer valer os seus direitos, os servidores têm recorrido a justiça para que o governo cumpra a Lei Complementar 432/10, que instituiu PCCR.

Os servidores da administração direta do estado ainda tem  aprovado, sancionado e implantado varias leis concedendo reajuste aos demais servidores estaduais e que derrubam o argumento do governo da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Limite Prudencial.

Lei Complementar 463/12 – Publicada em 03 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências;
Lei Complementar 465/12 - Publicada em 29 de março de 2012. Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação;
Lei Complementar 473/12 - Publicada em 27 de julho de 2012. Altera a remuneração dos servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN);
Lei Complementar 474/12 - Publicada em 17 de setembro de 2012. Dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Agente Penitenciário;
Lei Complementar 475/12 - Publicada em 17 de setembro de 2012. Altera a Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
Lei Complementar 484/13 - Publicada em 16 de janeiro de 2013. Altera a Lei Estadual n.º 6.038, de 20 de setembro de 1990, que reestrutura o Grupo Ocupacional Fisco, e dá outras providências;
Lei Complementar 486/13 - Publicada em 11 de março de 2013. Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação;
Lei Complementar 486/13 - Publicada em 25 de março de 2013. Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;
Lei Complementar 488/13 - Publicada em 25 de março de 2013. Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, e dá outras providências;
Lei Complementar 489/13 - Publicada em 25 de março de 2013. Dispõe sobre o subsídio mensal dos membros da Magistratura Estadual e determina providências pertinentes;
Lei Complementar 490/13 - Publicada em 25 de março de 2013. Reajusta o subsídio mensal dos Procuradores do Estado, e dá outras providências;
Lei Complementar 491/13 - Publicada em 04 de abril de 2013.  Altera a Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos titulares de cargo público de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e dá outras providências;
Lei Complementar 499/13 - Publicada em 09 de dezembro de 2013.  Altera a Lei Complementar Estadual n.º 425, de 08 de junho de 2010, para modificar os vencimentos básicos dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. (COM VETO PARCIAL);
Lei Complementar 501/13 - Publicada em 30 de dezembro de 2013.  Dispõe sobre a remuneração de servidores do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo.

Portanto, o governo do estado do Rio Grande do Norte é um governo que age na ilegalidade, não cumpre a legislação estadual. As conseguências são nefastas aos servidores da administração direta do estado que, somente na gestão da Governadora Rosalba Ciarlini, amargam uma defasagem salarial com relação ao PCCR de 42%. O governo que aí esta não fez se quer o repasse da inflação desse período que é 19,65%.

O governo sabe onde estão às gorduras da Folha de Pessoal e por que não corta? Se observada a Folha de Pessoal destina 25% de seus recursos para pagar gratificações. Por que o governo não corta? Essa é uma pergunta que não quer calar.

A categoria vai à luta pela garantia de serviços públicos de qualidade, pelo respeito aos direitos e conquistas dos servidores e contra a precarização causada pela terceirização que tanto onera a folha de pessoal do estado.

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