Justiça condena Governo a implantar PCCR dos servidores estaduais
O TJRN expediu no final da manhã de sexta feira (4), despacho condenando o Governo do Estado a implantar no contracheque dos Servidores da Administração Direta do Estado os 60% do PCCR. Trata-se de uma vitória histórica na luta da categoria, pois chega ao fim uma queda de braço que durou exatos quatro anos.
Essa ação se refere ao MS da ação que solicitava a implantação imediata dos 70% no contracheque dos servidores da administração direta do estado. Essa ação, que transitou em julgado, teve o seguinte despacho do Relator Desembargador Vivaldo Pinheiro:
Atendendo ao requerimento da parte Impetrante (fls. 497/498), intimem-se as Autoridades Coatoras para cumprir o v. acórdão, para que implante, imediatamente, os efeitos financeiros da Lei Complementar Estadual nº 432/2010 nos contracheques dos beneficiários alcançados pela referida LCE, sejam ativos, inativos e pensionistas, com respectivos reflexos financeiros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Com o despacho do Desembargador Vivaldo Pinheiro obriga o Governo do Estado a implantar no seu contracheque dos servidores do mês de julho os 60% que falta para complementar a tabela do PCCR.
Esta conquista só foi possível graças ao trabalho jurídico abnegado da direção do SINSP que, juntamente com o empenho do Advogado Manoel Batista Dantas Neto, soube arrancar essa conquista histórica para todos os servidores da administração direta do nosso estado. Nada mais justo do que o reconhecimento pelo empenho desta luta em forma de retribuição com o pagamento dos honorário advocatícios conforme aprovados em assembleia pela categoria.
A luta pela ampliação e preservação dos direitos dos servidores foi continua desde que o direito da categoria foi sonegado pelo Governo do Estado. O SINSP, junto a assessoria jurídica sindical, Jamais baixou a guarda nas muitas idas e vindas as audiências no Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Sem dúvidas é uma conquista histórica. É a implantação da tabela salarial do PCCR para os servidores da administração direta do estado. Parabéns para todos!
Essa ação se refere ao MS da ação que solicitava a implantação imediata dos 70% no contracheque dos servidores da administração direta do estado. Essa ação, que transitou em julgado, teve o seguinte despacho do Relator Desembargador Vivaldo Pinheiro:
Atendendo ao requerimento da parte Impetrante (fls. 497/498), intimem-se as Autoridades Coatoras para cumprir o v. acórdão, para que implante, imediatamente, os efeitos financeiros da Lei Complementar Estadual nº 432/2010 nos contracheques dos beneficiários alcançados pela referida LCE, sejam ativos, inativos e pensionistas, com respectivos reflexos financeiros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Com o despacho do Desembargador Vivaldo Pinheiro obriga o Governo do Estado a implantar no seu contracheque dos servidores do mês de julho os 60% que falta para complementar a tabela do PCCR.
Esta conquista só foi possível graças ao trabalho jurídico abnegado da direção do SINSP que, juntamente com o empenho do Advogado Manoel Batista Dantas Neto, soube arrancar essa conquista histórica para todos os servidores da administração direta do nosso estado. Nada mais justo do que o reconhecimento pelo empenho desta luta em forma de retribuição com o pagamento dos honorário advocatícios conforme aprovados em assembleia pela categoria.
A luta pela ampliação e preservação dos direitos dos servidores foi continua desde que o direito da categoria foi sonegado pelo Governo do Estado. O SINSP, junto a assessoria jurídica sindical, Jamais baixou a guarda nas muitas idas e vindas as audiências no Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Sem dúvidas é uma conquista histórica. É a implantação da tabela salarial do PCCR para os servidores da administração direta do estado. Parabéns para todos!
PEDIMOS JUSTIÇA PARA NOSSAS AÇÕES QUE NÃO ANDA, TENHO AÇÃO JÁ JULGADA E TRANSITADA E NÃO SAI DO LUGAR O QUE É ISTO, QUERIA QUE ALGUÉM ME EXPLICASSE PORQUE AINDA NÃO FOI DESPACHADA PARA O ESTADO DO RN CUMPRIR, POIS ESSA AÇÃO FOI PORQUE DEIXARAM DE ME PAGAR O QUE RESTAVA DO MEU MISERO SALÁRIO
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