SINSP/RN garante correção da Lei de Gestão Democrática da Educação
Foi publicada no Diário Oficial do RN a Lei Complementar Nº
545, de 04 de Agosto De 2015, que altera os dispositivos do parágrafo 1º do
Art. 3º da Lei Complementar n.º 504, de 27 de março de 2014, que dispõe sobre a
democratização da gestão escolar no âmbito da rede pública estadual de ensino
do Rio Grande do Norte. O ato ratifica mais uma vitória da direção do SINSP/RN
para os servidores da educação, pois retifica uma injustiça que colocava em
cheque o processo da gestão democrática da rede de ensino estadual.
Para ter ler a Lei 545/15, clique nos links abaixo:
Para a presidente do SINSP, Janeayre Souto, não era admissível
que os servidores de escola eleitos para diretor ou vice-diretor das escolas fossem
discriminados ao não conseguirem implantar nos seus contracheques as
gratificações inerentes ao exercício destas funções. “A mudança da LC 504/14 repara
um grande erro e equivoco que hoje macula a gestão a Democrática em nosso
estado”, afirmou Janeayre Souto.
Foram muitas idas e vindas da direção do SINSP/RN, na SEEC,
no Gabinete Civil do Estado e na Assembleia Legislativa do Estado lutando pela
aprovação dessa lei. O Sindicato está na luta organizada permanente pela educação
pública de qualidade social e democrática.
Saiba Mais
A luta agora será pelo pagamento retroativo da gratificação
dos funcionários que exercem o cargo de gestor. “Não iremos descansar enquanto
não resolvermos todas as questões que permeiam a lei publicada no dia de hoje”,
desabafa Janeayre Souto.
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