MPRN pede anulação de contrato dos consignados
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Promotora Hellen Maciel detalhou as recomendações encaminhadas ao Governo do Estado |
O Brasil Cidade foi contratado sem licitação e, conforme explica a promotora Hellen Macêdo Maciel - que assina a recomendação com mais quatro promotores -, não apresenta qualquer ligação entre a finalidade da empresa e o objeto da contratação - que pode está sendo subcontratado. “Os empréstimos consignados estão parados em razão do novo contrato e outra empresa está prestando serviços ao Instituto Brasil Cidade, segundo declarou a coordenadora da Folha de Pagamento do Estado, o que evidencia possível subcontratação indevida no Termo de Cooperação firmado”, disse ela.
O Instituto assumiu o gerenciamento em 28 de setembro “sem ônus para a administração pública”, conforme consta na publicação no Diário Oficial. O serviço tem sido executado, segundo a promotoria, pela empresa cearense R2A, operadora do programa Progesc - “podendo gerar mais despesas aos cofres públicos”, acrescenta Hellen Maciel. A idoneidade do Instituto não foi, segundo a promotora, apurado no inquérito civil. Mas há informações de que a mesma prática de terceirização foi identificada no estado do Tocantins, onde o governo chegou a desistir do contrato.
Em depoimento ao MPRN, conta a promotora, o secretário estadual de Administração, Marcelo Marcony não soube explicar como seria a implantação do sistema pelo Instituto, tampouco qual o histórico de experiência da empresa nesta área de sistemas de consignação. “Isto seria o básico de informações essencial à contratação pública”, disse a promotora. “Ele também não explicou esse rumor que seria da R2A que estaria prestando o serviço, como ocorreu em Tocantis”, acrescentou Hellen Maciel.
O sistema de consignados representa R$ 30 milhões em valores que são movimentados por instituição bancária, segundo apurou o MPRN. Os empréstimos geram receita ao Estado ao passo que contribuem mensalmente ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Pessoal do Estado (FUNDESP), a título de ressarcimento dos custos operacionais. “A cada empréstimo contraído, incide 2% que é revertido ao Fundo segundo informou o secretário a esta Promotoria”, explica Hellen Macêdo.
Para evitar a descontinuidade do serviço, a promotora conta que o secretário estadual de administração, Marcelo Marcony, antecipou em depoimento haver a oferta, sem custos, da cessão da tecnologia por parte do Estado do Piauí. “Ele alegou dois entraves: a falta de expertise e a impossibilidade de contratação de pessoal, devido o Estado está no limite prudencial da LRF, mas entendemos que é um caso excepcional e poderá ser remanejado e capacitado pessoal do setor de TI”, disse.
Recomendações
1) Imediata anulação do Termo de Cooperação Técnica 001/2015, bem como qualquer outra iniciativa de objeto semelhante, sem licitação, com o instituto BRASIL CIDADE ou com outra instituição privada
2) Imediata anulação do Pedido de Manifestação de Interesse regulado pelo Edital 001/2015-SEARH
3) Deflagrar, em 10 dias, licitação na modalidade concorrência e contratação, no prazo de 90 (noventa) dias, da empresa gerenciadora do sistema de empréstimos consignados dos servidores do Poder Executivo do RN
Alta movimentação justifica licitação
A licitação deverá ocorrer, na modalidade concorrência, conforme recomendação, devendo considerar a maior proposta financeira oferecida ao Estado pelo direito de operação do sistema e o menor custo das tarifas para os consignatários, por ser ônus embutidos nos empréstimos para os servidores públicos, e a eficiência dos sistemas oferecidos. A movimentação financeira de R$ 30 milhões justifica a realização de licitação, além de existir pelo menos três empresas, que se declararam aptas a operar o sistema, em Pedido de Manifestação de Interesse: a Zetra Soft, que operava o sistema desde 2006 e teve o contrato rescindido em 13 de março deste ano; a cearense R2A - suspeita de estar sublocada - e a Task Tecnologia.
O Instituto Brasil Cidade informou, por meio da assessoria de comunicação, que foi notificado e prestará as informações ao MPRN em breve. Sobre a subcontratação da empresa R2A para a prestação de serviços, o Instituto afirma que o termo de cooperação técnica permite a atuação de entidade sem fins lucrativos e a subrogação para execução do serviço técnico, em conformidade com a lei. Sobre os valores movimentados neste primeiro mês, o Instituto revela ainda não ter uma posição, por estar em negociações com as instituições financeiras. Contudo, o processo não alterou o recebimento do Fundesp, que é mantido pelas instituições financeiras. A assessoria de imprensa da Searh informou que Marcelo Marcony estava em reunião e não poderia atender a reportagem.
Fonte: Jornal do Tribuna do Norte, 23/09/2015
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