Justiça do Trabalho condena CUT por pártica de conduta anti-sindical
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região condenou a CUT
- Central Única dos Trabalhadores por prática de conduta anti-sindical pelo
afastamento ilegal da Secretária Geral da Central, Janeayre Almeida de Souto,
dos quadros da executiva da Central. A sentença proferida pela 4ª Vara do
Trabalho de Natal determina que a Entidade Sindical pague, a título de
indenização por danos morais, o valor de R$ 10 mil para a sindicalista que
ainda a reintegre as atribuições que o cargo lhe confere.
No julgamento se verificou que, Janeayre Souto, apesar de
regularmente eleita secretária-geral da CUT para o triênio 2012/2015, foi afastada
de imediato de suas funções pela a Direção Executiva da Central sem oportunizar
a sindicalista a manifestação de defesa por atender acusações infundadas.
“Fez-se justiça”, declara Janeayre Souto manifestando que “sendo
que a CUT uma entidade defensora dos trabalhadores jamais poderia perseguir,
julgar e condenar seus dirigentes sindicais sem obediência ao estatuto da
entidade, bem como negar o direito amplo de defesa contra as acusações infundadas
e oportunistas de quem que que seja. Volto para a Central na qual milito e
defendo por toda a vida de cabeça erguida na certeza que continuarei
contribuindo na defesa dos interesses da classe trabalhadora.”
O processo correu a revelia da CUT uma vez que não houve
comparecimento de representante legal a audiência mesmo depois que notificada
dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal. A Reclamação Trabalhista ocorreu em
Rito Sumaríssimo no processo de número 0000634-86.2014.5.21.0004. Janeayre Souto
além de Secretária Geral da CUT é presidenta do SINSP/RN – Sindicato dos
Servidores da Administração Direta do Rio Grande do Norte.

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