SERVIDORES JÁ TEM DIREITO À DUAS PROMOÇÕES
A DIREÇÃO DO SINSP PROTOCOLA OFICIO EM TODOS OS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO SOLICITANDO PUBLICAÇÃO E PAGAMENTO DA MUDANÇA DO NÍVEL REMUNERATÓRIO DE TODOS OS SERVIDORES ENQUADRADOS NA LC 432/10.
DE ACORDO COM O ART 29°, § 2°, DIZ QUE §2º. Após o
cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos, contado após a publicação
da presente Lei Complementar, o servidor será automaticamente promovido para o
Nível Remuneratório imediatamente superior do Grupo Ocupacional em que ocupa,
caso as normas previstas no caput deste artigo não tenham sido publicadas.

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