Fusão de fundos no RN é irregular para a Previdência Social
Ministério da Previdência espera esclarecimentos do Governo potiguar
O Ministério da Previdência Social considera irregular fusão dos fundos previdenciários dos servidores do Rio Grande do Norte, promovida em dezembro passado pelo Governo do Estado, ainda na administração Rosalba Ciarlini. E vai incluir isso como mais uma das pendências que impedem o Rio Grande do Norte de renovar seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que por sua vez gera uma série de empecilhos para a administração estadual. A informação foi dada ontem pelo próprio Ministério da Previdência.
Segundo o órgão, a existência de dois fundos (previdenciário e Financeiro, como era antes) é uma recomendação do órgão a todos os estados, “principalmente aos deficitários, como é o caso do Rio Grande do Norte”. Ainda segundo o Ministério, o Governo do Estado realizou a unificação sem apresentar nenhum projeto à entidade federal e também não informou detalhes sobre o impacto financeiro da medida e nem como pretende devolver o dinheiro da previdência do Estado para pagar os salários. De acordo com as informações repassadas pelo Ministério da Previdência, mesmo reunindo todas essas informações e repassando-as, o Executivo ainda precisaria do aval do órgão para pôr em prática a fusão. O Governo do Estado unificou os fundos previdenciários em dezembro do ano passado, anunciando a medida como a solução para garantir o pagamento dos salários dos servidores. Ainda de acordo com o Ministério, o governador Robinson Faria foi notificado no dia 13 de fevereiro e “nos próximos dias” a unificação deve ser registrada no extrato previdenciário como uma irregularidade contra o Rio Grande do Norte.
Quando isso ocorrer, será apenas mais uma das pendências que impedem hoje o Estado de renovar seu certificado de regularidade previdenciária.
Conforme o MPAS, o CRP é “um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município”. Ou seja: “atesta que o estado segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados”. Sem esse certificado, o Estado fica impedido de realiza transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes; obter a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União.
Além disso, a falta de CRP impede a liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
EMPRÉSTIMO
Diante das informações referentes ao Certificado, o NOVO JORNAL tentou descobrir se esse problema afeta a obtenção do empréstimo de R$ 850 milhões com o Banco do Brasil que teve seu plano de aplicação recentemente aprovado na Assembleia Legislativa. Questionada sobre esta possibilidade, a assessoria de comunicação da instituição financeira disse que não comentaria o assunto. Já o Governo do Estado foi procurador para falar sobre a falta de CRP e sobre a possibildiade de prejuízo ao empréstimo.
Por email, o Executivo respondeu: “Coube ao atual governo buscar os entendimentos necessários a renovação do certificado em reunião no Ministério da Previdência Social esta semana, em Brasília, com a presença do governador Robinson Faria e do Procurador Geral do Estado, Francisco Wilkie. Um grupo de trabalho foi montado no âmbito do executivo com a finalidade de responder os questionamentos encaminhados ainda na gestão anterior e oferecer as soluções para garantir a renovação do certificado.”
Fonte: Novo Jornal, 27/02/2015
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